Em setembro de 2008, foi sancionada e decretada a Lei nº 11.788/08,
conhecida como Lei de Estágio no Brasil. Uma lei de fundamental
importância tanto para empresas quanto para jovens que pretendem estagiar.
Porém, mesmo após mais de cinco anos de vigência da lei, o tema ainda
gera dúvidas para quem faz estágio hoje em dia. Pensando nisso, gostaria de relatar
os principais pontos para se observar sobre a lei dos estágios no Brasil.
Confira as respostas das principais dúvidas:
1. Estagiário é funcionário da empresa?
Resposta: Não. O estágio não é regido pela CLT (Consolidação das Leis
Trabalhistas). Portanto, o estagiário não possui vínculo empregatício com o
empregador.
É liberalidade de o empregador conceder benefícios aos estagiários,
como: bolsa-auxílio, qualquer espécie de benefício (assistência médica,
vale-transporte, previdência privada, etc.), décimo terceiro salário, férias
remuneradas, FGTS e outras garantias legais para empregados celetistas.
Devem ser observados também alguns pontos cruciais para que o vínculo de
estágio não se torne vínculo empregatício:
O estagiário deve estar matriculado e cursando regularmente sua
Instituição de Ensino;
Termo de compromisso firmado entre o estagiário, a parte concedente do
estágio e a Instituição de Ensino;
As atividades do estágio devem ser compatíveis ao curso e as atividades
descritas no termo de compromisso de estágio.
2. Existe limite para a quantidade de estagiários em
uma empresa?
Resposta: Sim. Há um limite para a quantidade de estagiários
proporcionalmente ao número de empregados da organização. Veja como funciona:
De um a cinco empregados: até um estagiário;
De seis a dez empregados: até dois estagiários;
De onze a vinte e cinco empregados: até cinco estagiários;
Acima de vinte e cinco empregados: até 20% de estagiários.
Importante! É obrigatório que um empregado da empresa com
formação ou experiência profissional oriente e supervisione o estagiário,
limitando a dez estagiários para cada empregado supervisionar.
3. Qual a carga horária máxima para um estagiário?
Resposta: Até quatro horas diárias e 20 horas semanais, para estudantes
de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade
profissional de educação de jovens e adultos;
Até seis horas diárias e 30 horas semanais, para estudantes do ensino
superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.
Importante! Cursos que alternam a teoria com a prática poderão
ter jornadas de até oito horas diárias e 40 horas semanais.
Não é devido ao estagiário pagamento de horas extras ou realização de
banco de horas.
4. Estagiário tem direito a férias?
Resposta: A lei do estágio não garante férias ao estagiário, conforme o
Capitulo IV da CLT. É garantido ao estagiário apenas um recesso de quinze dias
a cada seis meses de estágio e este deve ser gozado, preferencialmente, no
período de férias escolares. O recesso será remunerado se houver pagamento
mensal de bolsa auxílio, definido no termo de compromisso de estágio.
Nos casos da extinção do contrato de estágio, os recessos não gozados
deverão ser pagos ao estagiário em espécie.
5. Qual a duração máxima de um contrato de estágio?
Resposta: O estágio não poderá exceder o período de dois anos. Não
havendo limite ou critério para quantidade de renovações.
Exemplo: existem contratos de estágio que são feitos somente com duração
de seis meses, estes podem ser renovados por três vezes até o fim do contrato
(perfazendo dois anos no total).
6. Existe teto mínimo para pagamento de bolsa-auxílio?
Resposta: A bolsa auxílio não é obrigatória, as organizações que pagam
bolsa auxílio a seus estagiários fazem isto por mera liberalidade. Sendo assim,
não há regulamentação de valor mínimo pago a título de bolsa auxílio.
Lembrando que a bolsa auxílio é passível de tributação de Imposto de
Renda, quando ultrapassa a faixa de isenção do mesmo.
7. É possível realizar estágio na empresa onde
trabalha?
Resposta: Sim. Desde que seja feita em setor e horário diferente de onde
se exerce a atividade profissional.
O horário do estágio também não deve coincidir com o horário escolar. Na
maioria dos casos, há uma redução na carga horária diária da atividade
profissional registrada em CLT para que possa ser realizado o estágio.
Em alguns casos, a empresa reduz o salário do empregado visto a redução
de jornada. Este fato só pode acontecer mediante carta de próprio punho do
empregado, explicando minuciosamente os motivos da redução salarial e de
jornada, com a presença e assinatura de duas testemunhas. As empresas não são
obrigadas a aceitar este tipo de acordo.
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